Depois de 14 anos, ex-prefeito Paulo reverte uma das decisões que o declarou inelegível em 2016

Ex-prefeito Paulo Mac Donald. Foto: Gazeta Diário/ Robson Meireles

Como diz o ditado: a Justiça tarda, mas não falha.

Depois de 14 anos, na terça-feira (12) saiu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região de um recurso em que o ex-prefeito Paulo Mac Donald Ghisi foi absolvido da acusação de dano aos cofres públicos, informa a edição de hoje (15) do jornal Gazeta Diário.

O caso é referente à contratação do cartunista Ziraldo para o 3º Festival Internacional de Humor Gráfico das Cataratas do Iguaçu, em 2005. Paulo Mac Donald tinha sido condenado em segunda instância a ressarcir parte do contrato com Ziraldo, mas o Tribunal Federal, nesse novo julgamento, modificou a sua posição entendendo que o Ministério Publico Federal não conseguiu provar a acusação feita contra o ex-prefeito de enriquecimento ilícito e nem danos aos cofres públicos.

O “Caso Ziraldo” foi um dos motivos que levou à anulação da eleição de Paulo Mac Donald em 2016, mas, por conta desse novo julgamento, se a eleição fosse hoje essa causa de inelegibilidade estaria afastada. Entretanto, ainda resta resolver outro processo em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por quatro votos a três considerou Mac Donald inelegível na época.

Efeitos da decisão
O advogado Rodrigo Muniz, que atua na defesa do ex-prefeito, explicou que a decisão do TRF tem um efeito principal que é o afastamento da tese de dano ao erário, que é um dos fatores da inelegibilidade perante a lei eleitoral. “A decisão derruba a penalidade em que o ex-prefeito Paulo teria que promover devolução de dinheiro, pois os serviços pagos foram efetivamente executados. Também afasta as implicações da Lei da Ficha Limpa”, afirmou.

Rodrigo Muniz também esclareceu que na decisão do Tribunal Regional Federal ainda restou a suspensão dos direitos políticos reduzida para três anos, porém essa penalidade só será aplicada, após transitado em última instância nos tribunais superiores (STJ e STF).

O advogado lembrou que para fins eleitorais, Paulo Mac Donald foi declarado inelegível em 2016 por dois motivos. “Um dos casos é esse do Ziraldo que agora conseguimos reverter. O outro é referente à contratação de uma pessoa, Sra Regina de Fátima Xavier Cordeiro, para captação de recursos para o Município. Esse segundo processo encontra-se em fase de recurso no Superior Tribunal de Justiça, devendo acontecer decisão a qualquer momento”, finalizou.

Rodrigo Muniz confirmou que a decisão do TRF sobre o caso Ziraldo é extensiva ao cartunista e ao publicitário Rogério Romano Bonato, que restou excluído de uma das ações e recorreu em outra com o fundamento de que não cometeu irregularidades e também não era agente público à época dos fatos.

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Voto do relator
O relator do recurso de Embargos de Declaração no TRF foi o desembargador federal Rogério Favreto. No voto, seguido por unanimidade, ele afirmou que o Ministério Público “jamais apresentou em juízo um acervo probatório que convença o órgão julgador de que os atos licitatórios foram praticados pelos réus com má fé por parte de Ziraldo, The Raldo (empresa) ou tampouco do então prefeito Paulo Mac Donald Ghisi. O autor (MP) não conseguiu demonstrar que o agente dolosamente objetivou desvirtuar a contratação e que dessa associação resultou enriquecimento ilícito ou prejuízos aos cofres públicos”.
O desembargador/relator também destacou que “os objetivos do contrato foram realizados em sua totalidade e com presteza” e acrescentou que “é inafastável que os resultados do evento foram devidamente atingidos”. Procurado pela reportagem, Paulo Mac Donald preferiu não comentar a decisão, por enquanto, e que o advogado dele estava autorizado a falar.
No julgamento anterior, Paulo teve os direitos políticos suspensos por oito anos em razão de que a justiça reconheceu culpa por ele ter assinado contrato sem observância das formalidades legais sustentando-se apenas em um plano de trabalho. Nesse novo julgamento do recurso, o TRF reduziu para três anos a suspensão dos direitos políticos, o que, conforme explicou o advogado, só poderá iniciar aplicação da penalidade se for essa mantida nas instâncias superiores em decisão definitiva.

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