
A informação abaixo, divulgada hoje (19) pelo Legislativo municipal, nem deveria ser notícia, se a gestão dos recursos públicos fosse levada a sério no Brasil.
Mas, como diz o ditado: antes tarde do que nunca, é um boa notícia.
Leiam, mesmo que seja sem muito entusiasmo.
“A Câmara Municipal de Foz do Iguaçu, atendendo à determinação contida no documento “Pré julgado n° 25” do Tribunal de Contas do Estado (TCE), está tornando mais rígida a regra para nomeação de cargos em comissão.
A norma que está em trâmite na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, altera a Resolução que trata dos parâmetros de organização administrativa do Legislativo, principalmente no que se refere aos cargos de provimento em comissão da Casa.
Agora, para nomeação ao cargo de assessor parlamentar, a comprovação de conclusão de ensino médio, será o requisito mínimo que deverá ser observado.
Para nomeação de cargo de diretor Jurídico, a comprovação de conclusão de curso superior em Direito e habilitação legal para exercício da profissão (ou seja: aprovação na OAB). Já para as outras diretorias, o requisito mínimo é a conclusão de curso superior.
Na atual formação do quadro de comissionados do Legislativo, dos 59 servidores assessores parlamentares dos gabinetes dos vereadores, 23 deles possuem ensino superior e, dentre esses, alguns têm pós-graduação”.