Foi aprovado o projeto de lei n° 56/2020, de autoria do vereador Jeferson Brayner (PSD), que trata da utilização de lacre inviolável nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio.
O objetivo é contribuir com a segurança e a higiene dos alimentos consumidos, principalmente neste momento em que os cuidados devem ser redobrados para evitar risco de contaminação.
Para quem descumprir as normas a multa prevista é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) por embalagem não lacrada, o que representa R$ 87,08 atualmente.
A multa é dobrada em caso de reincidência.
A matéria foi aprovada já em dois turnos e segue para sanção do prefeito.
Fonte: CMFI