Foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta sexta-feira, 19, o decreto nº 28.980, que estabelece medidas determinadas pelo prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, como toque de recolher das 23h às 5h e a suspensão de algumas atividades, como esportes coletivos e reuniões ou festas com mais de 10 pessoas, para o enfrentamento à Covid-19 em Foz do Iguaçu.
A medida tem validade por 14 dias, portanto deve terminar do dia 6 de março.
A multa prevista, para quem não obedecer ao toque de recolher, é de R$ 916,10, para pessoa física, e R$ 9.160,10, para pessoa jurídica. No caso de bares e restaurantes, haverá a interdição do estabelecimento, com a suspensão da licença para localização e funcionamento,
por 7 (sete) dias.
Entre as 23 horas e 5 horas, só será permitida a circulação de pessoas nos seguintes casos:
- para aquisição medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários;
- para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou
realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; - para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social;
- para retorno às suas residências, os trabalhadores cuja jornada extrapole o horário determinado no
caput deste artigo.
No período de que trata este Decreto, poderão funcionar 24h, as seguintes atividades:
- farmácias e manipulação de fórmulas;
- clínicas veterinárias;
- segurança pública e privada, incluídas vigilância;
- serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade;
- serviços funerários;
- serviço de fiscalização pelos órgãos fiscalizadores municipais, estaduais e federais;
- provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet;
- clínicas médicas e serviços de saúde;
O transporte coletivo municipal e os serviços de tele-entrega ou delivery poderão funcionar até meia-noite.