O governo do Estado manteve em vigência a Lei, sancionada em abril, que impede o corte do fornecimento de luz, água e gás no Paraná, enquanto durar a pandemia de coronavírus.
Estão enquadrados no benefício:
- famílias com renda de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou até meio salário mínimo por pessoa (R$ 550);
- pessoas com mais de 60 anos;
- pessoas com coronavírus, doenças graves ou infectocontagiosas;
- pessoas com deficiência;
- trabalhadores informais;
- comerciantes enquadrados como micros e pequenas empresas;
- além de microempreendedores individuais.
Cabe ao Estado regulamentar o pagamento parcelado das dívidas geradas durante o período.
Com informações da AEN