Contribuintes com dívidas acumuladas até 31 de dezembro de 2020 com a Prefeitura Municipal poderão parcelar em até 60 vezes os créditos tributários (sem desconto) e em até 120 vezes os créditos não tributários (sem desconto).
A ampliação do Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2021) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Chico Brasileiro na última sexta-feira (23).
Conforme explicou o diretor de receitas da Secretaria da Fazenda, Célio Lazarin, o prazo de 60 parcelas vale para créditos tributários, como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Já o parcelamento em até 120 vezes está disponível para pessoas físicas ou jurídicas com créditos não tributários, como alienação de imóveis, auto de infração, entre outros. As duas possibilidades não geram descontos aos contribuintes.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$ 91,61) para pessoas físicas e jurídicas.
Com informações da PMFI