O Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Mades) do Paraguai informou que, a partir de 1º de novembro, entrará em vigor a proibição da pesca em águas compartilhadas com a Argentina e o Brasil.
Com a Argentina, a medida vale até 15 de dezembro e, com o Brasil, até 31 de janeiro de 2022.
Durante esse período:
- É vedada a realização das modalidades de pesca esportiva e comercial;
- Bem como a utilização de artigos de pesca, transporte e comercialização de produtos pesqueiros;
- As datas designadas foram definidas levando em consideração os interesses dos aspectos biológicos, sociais e ambientais;
- Neste período, não será possível pescar em águas compartilhadas entre os dois países que incluem os rios Paraná, Paraguai, Apa e Pilcomayo;
- Controles rígidos, verificações e auditorias serão realizados em rotas, lojas, transportes nos rios, para fazer cumprir com eficácia as regulamentações ambientais;
- As multas por violação do período de proibição variam entre 3.001 e 10.000 salários-mínimos paraguaios (o salário-mínimo no Paraguai equivale a R$ 1.786,90, no câmbio de hoje (21));
- Isso, independentemente das responsabilidades criminais previstas na Lei 716/96 “Que Qualifica os Crimes contra o Meio Ambiente.
Com informações da Agência IP