Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decretou, nesta quinta-feira (25), a perda do mandato do deputado federal Evandro Roman (Patriota-PR) por não ter apresentado a devida justa causa para se desfiliar do Partido Social Democrático (PSD).
O deputado foi quem apresentou o pedido de mudança do nome da Ponte da Integração para Ponte Jaimer Lerner, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados, mas não ainda pelo Senado.
Para sair do partido, o parlamentar se baseou apenas em uma carta de anuência da sigla permitindo o desligamento.
O Plenário do TSE julgou procedente uma ação proposta pelo suplente de deputado federal Reinhold Stephanes Junior (PSD) contra o parlamentar.
Por maioria, os ministros consideraram que a apresentação de carta de anuência pelo partido, autorizando a desfiliação de Roman, não é suficiente para permitir o desligamento sem a apresentação da devida justa causa.