A data limite para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de 2023 (Refis II) será dia 22 de dezembro. A negociação vale para as dívidas de Imposto Sobre Serviços (ISS), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), taxas em geral e multas. Esta é a segunda oportunidade, neste ano, para o contribuinte regularizar as dívidas pendentes com o fisco municipal antes do ano eleitoral, período em que não haverá lançamento do programa.
Pessoas físicas e jurídicas que aderirem ao Refis, até o dia 22 de dezembro de 2023, terão os seguintes descontos nas multas de mora, juros de mora e multa de dívida ativa, incidentes sobre os créditos, seja para pagamento à vista ou parcelado, nos termos a seguir:
- – Para pagamento à vista, total ou parcial, até o dia 22 de dezembro de 2023, o desconto para pagamento será de 100%.
- – Para pagamento parcelado: até 12 parcelas com desconto de 90%, para créditos de qualquer valor;
- – Até 24 parcelas com desconto de 40%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 100.000,00;
- – Até 48 parcelas com desconto de 30%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 300.000,00;
- – Até 60 parcelas com desconto de 20%, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 500.000,00;
- – Até 120 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 800.000,00;
- – Até 180 parcelas sem descontos, para créditos cujo valor total seja superior a R$ 1.500.000,00.
Para pessoa jurídica o valor da parcela não será inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) – R$107,72. Para pessoa física, a parcela não será inferior a meia UFFI – R$ 53,86. O programa de incentivo fiscal não alcança débitos relativos ao Imposto sobre a Transmissão de Propriedade Inter Vivos (ITBI), nem honorários advocatícios e custas e/ou taxas inerentes ao protesto.
A opção para pagamento parcelado dos créditos tributários se dará com a formalização do Termo de Acordo de Parcelamento – TAP. Para pagamento à vista, basta emitir a DAM (Documento de Arrecadação Municipal), também no portal do município.
A falta de pagamento da primeira parcela ou o inadimplemento de três parcelas consecutivas ou alternadas implicará na rescisão imediata do parcelamento com perda de todos os benefícios.