Dentre as matérias que começam a tramitar nesta terça-feira, 20 de fevereiro, está o Projeto de Lei n°2/2024, de autoria do vereador Cabo Cassol, prevendo que qualquer cidadão que seja flagrado consumindo ou portando drogas ilícitas em logradouros públicos, seja multado em valores que variam de R$ 223,74 a R$ 447,48 (2 a 4 UFFIs).
A multa será extinta, se o infrator que se submeter voluntariamente a tratamento para dependência em drogas, desde que comprove a frequência no tratamento pelo prazo estipulado pelo médico responsável.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
“Para fins de cumprimento da presente Lei, o município de Foz do Iguaçu poderá firmar convênio com a Polícia Militar, que poderá lavrar a respectiva multa e fiscalizar o cumprimento da medida alternativa de tratamento às drogas”, propõe Cassol.
Na justificativa para apresentar o projeto, o vereador diz o seguinte:
Ao impormos tais sanções, estaremos reprimindo o uso de drogas ilícitas em locais que, anteriormente, eram ocupados pelas famílias iguaçuenses. É fácil observar, em nosso município, espaços públicos em desuso e abandonados, uma vez que os cidadãos optam por não frequentar e compartilhar esses locais com usuários de drogas, seja pelo risco à integridade física, seja pelo exemplo negativo transmitido aos filhos e demais familiares, ou mesmo por questões de saúde pública.