Nesta segunda-feira (1º), o desembargador Ramon de Medeiros Nogueira, do Tribunal de Justiça do Paraná, em caráter liminar, deferiu um pedido da defesa do ex-prefeito de Foz do Iguaçu Sâmis da Silva para que ele possa participar das próximas eleições municipais.
Sâmis foi condenado em um processo por improbidade administrativa.
O caso é semelhante com o que ocorreu com o também ex-prefeito de Paulo Mac Donald, quando ele derrotou, sob liminar, Chico Brasileiro nas eleições e 2016, mas não assumiu o cargo por decisão da Justiça.
Na decisão de hoje, o desembargador decidiu o seguinte:
“Diante do exposto, DEFIRO o pedido de suspensão dos efeitos da condenação judicial imposta na ação de improbidade em comento, a fim de suspender a sanção de “suspensão de direitos políticos” até julgamento em definitivo do presente recurso”