Em nova decisão no último 27 de agosto, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná colocou mais empecilho na candidatura do empresário Paulo Mac Donald Ghisi (PP) a prefeito de Foz do Iguaçu.
Os desembargadores Maria Aparecida Blanco de Lima, Lincoln Merheb Calixto (relator) e Luiz Taro Oyama acataram por unanimidade os embargos de declaração proposto pelo Ministério Público contra a candidatura de Mac Donald.
Neste caso, a nova decisão do TJ-PR, tornada pública nesta segunda-feira, 2 de setembro, será anexada aos pedidos de impugnação da candidatura de Mac Donald na Justiça Eleitoral.
Traduzindo: vocês se recordam de uma decisão recente que determinou ao TSE que apagasse a anotação de inegibilidade do candidato Paulo Mac Donald?
Pois bem, o MP recorreu com os chamados Embargos de Declaração, que têm o objetivo de sanar contradições, obscuridades e/ou dúvidas de uma decisão, sentença ou acórdão, e ganhou.
Resumo da ópera: Paulo terá como recorrer, mas a situação dele, como candidato, pode ser afetada (leiam AQUI o que dizem os advogados de Mac Donald contrariando essa hipótese).
Veja a decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
acordao ED - 00341543020238160030 - Paulo Mac