A nova regra é fruto de projeto de lei (40/2024), de autoria da vereadora Protetora Carol Dedonatti (PSD), e foi aprovada na sessão de terça-feira (19/11).
Segundo o projeto, considera-se maus-tratos a animais qualquer ato que cause dor, sofrimento ou morte a um animal, incluindo, mas não se limitando a: abandono, agressão física, negligência, abuso sexual, envenenamento, entre outros atos cruéis.
A matéria prevê que a vedação imposta pela lei seja a partir da data da condenação definitiva da pessoa por maus-tratos a animais, conforme decisão judicial transitada em julgado.
O intuito do novo regramento é, ao vedar acesso ao auxílio aluguel para pessoas condenadas nesses casos, que se desestimule tais práticas, mostrando que a sociedade repudia esse tipo de comportamento.