O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou quarta-feira (14) a Lei 20.339/2020, proposta na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Delegado Recalcatti (PSD), que disciplina a custódia das classes policiais e demais servidores das forças de segurança, em regime provisório, temporário ou condenado.
O texto define os locais que os custodiados deverão cumprir prisão cautelar, até que o Estado disponha de um estabelecimento penal específico que abrigue todos os profissionais das forças de segurança.
A proposta se destina aos policiais militares, delegados e policiais civis, policiais penais, servidores lotados no DEPEN, servidores da Polícia Científica e agentes socioeducativos.
As servidoras do gênero feminino deverão cumprir custódia em ala reservada. As regras também se aplicam aos servidores inativos, exonerados ou demitidos, desde que tenham exercido função pública na área da segurança pública.
De acordo com a proposta, esses profissionais cumpririam custódia nos seguintes locais:
- para os agentes militares do Estado, dependência da sede da unidade a que pertencer ou, não havendo disponibilidade, a unidade mais próxima de sua lotação ou residência;
- para os Delegados e Policiais Civis, alas específicas nas dependências da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Curitiba, ou, não existindo possibilidade, a Subdivisão Policial mais próxima de sua lotação ou residência do servidor;
- para os Policiais Penais, Servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo lotados no DEPEN, Servidores da Polícia Científica e Agentes de Segurança Socioeducativo, ala reservada das dependências do Complexo Médico Penal – CMP, ou, não havendo disponibilidade, em ala específica de estabelecimento penal mais próximo da lotação ou residência do servidor.
Com informações da Alep