Com a melhora do panorama sanitário, o Governo do Estado não renovou o decreto que estabelecia medidas restritivas.
A decisão é baseada em diversos indicadores positivos que apontam para um cenário estável no Paraná: com relação a duas semanas atrás, há uma queda de 54,6% nos casos diagnosticados e de 52,5% nos óbitos registrados.
Com a suspensão das restrições estaduais, passam a valer apenas as decisões municipais, estabelecidas por cada prefeitura.
O Decreto 9.224/2021, em vigência até esta terça-feira (16), limitava a lotação de eventos em locais abertos a 80% da capacidade de público.
Em locais abertos, a lotação máxima era de 70%.
Em ambos os casos, o limite não poderia ultrapassar 15 mil pessoas. O quadro epidemiológico será avaliado diariamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
Mesmo com o fim do decreto, o uso de máscara continua obrigatório em todos os espaços públicos.
A medida é estabelecida pela lei estadual 20.189/2020, que institui multa em caso do descumprimento. Os valores variam entre R$ 106,60 (uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná) a R$ 533,00 para pessoas físicas; e entre R$ 2.132,00 a R$ 10.660,00 para pessoas jurídicas.