Ação popular pede suspensão da renúncia do Dr. Brito e punição a vereadores do Conselho de Ética

Uma ação popular, proposta pelo professor Marcos Augusto Beato, propõe a suspensão da renúncia apresentada à Câmara de Foz pelo ex-vereador Dr. Brito, para que os trâmites prossigam normalmente dentro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e, posteriormente, no plenário.

Pede, ainda, que seja suspensa a decisão do Conselho de Ética que arquivou definitivamente o processo contra o ex-vereador na Câmara. E que os vereadores que fazem parte do Conselho de Ética sejam afastados dessa função, por não observarem os preceitos do próprio Conselho.

Para “resguardar a legalidade das decisões” do Conselho, diz a ação popular, devem ser afastados os vereadores Nanci Andreola, Márcio Rosa da Silva, João Gonçalves de Miranda e Jorge Soares Ferreira, que tomaram a decisão pelo arquivamento.

Mau exemplo

Via seus procuradores (escritório Duarte & Veloso Advogados), o autor da ação salienta que Nanci Andreola era a presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, mas, “ao invés de comportar-se de modo exemplar”, tem contra si um processo ético-disciplinar, “tendente à cassação de seu mandato eletivo”, pela prática, em tese, dos crimes de uso de documento falso, falsificação de documento particular, falsidade ideológica e peculato (caso do atestado apresentado para não participar de sessão, quando no dia seguinte estava no Rock in Rio).

Já sobre o vereador Jorge Soares Ferreira, diz ainda a ação, “é de anotar que o mesmo consta condenado por improbidade administrativa, por decisão da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná” e que “só não foi – ainda – cassado porque vem abusando do direito de recorrer”.

Sobre o ex-vereador Dr. Brito, a ação lembra que ele assumiu como suplente com a prisão do então vereador Rudinei de Moura, que teve o mandato casado.

“Bastião da moralidade”

Ao assumir, Dr. Brito “passou a se apresentar à sociedade iguaçuense como o bastião da moralidade (sic), valendo-se, talvez, da suba boa reputação como médico radiologista”.

Porém, ao mesmo tempo em que se exibia como um parlamentar-modelo (sic), tal réu afundava-se em esquemas subterrâneos visando à dilapidação das verbas da saúde municipal”.

Ao ser preso, foi alvo de “representação cidadã” e a Câmara abriu contra ele processo administrativo disciplinar. Mas, “vislumbrando a possibilidade concreta de ter seu mandato efetivamente cassado e, por consequência, ter de suportar a pena acessória de inelegibilidade”, diz a ação, “ardilosa e covardemente apresentou, em 08/03/2018, sua renúncia ao cargo de vereador municipal”.

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em sessão na qual estavam presentes Nanci Andreola, Márcio Rosa da Silva, João Gonçalves de Miranda e Jorge Soares Ferreira (estava ausente o vereador Celino Fertrin), produziu então uma “monstruosidade jurídica”, diz a ação: decidiu que o processo contra Dr. Brito deveria ser extinto, garantindo a ele “verdadeira carta de impunidade”.

A ação popular pede, portanto, a suspensão dos efeitos da renúncia do ex-vereador, a anulação da decisão do Conselho e a punição com a perda das funções de conselheiros para os vereadores que participaram da sessão que decidiu pelo arquivamento do processo contra Dr. Brito.

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