Acesso a medicamentos à base de maconha será mais fácil no Paraná

Veja em quais condições o remédio poderá ser adquirido

Foto ilustrativa: Orlando Kissner/Alep

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSD), irá promulgar hoje, 13 de fevereiro, às 13h45 no gabinete da Presidência, o projeto de lei 962/2019 que desburocratiza o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde.

Segundo o projeto, o acesso a medicamentos e produtos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) para tratamento de doenças, síndromes e transtorno de saúde às pessoas será concedido desde que apresentado os seguintes requisitos: possuir um laudo de profissional legalmente habilitado na medicina contendo a descrição do caso, o Código Internacional da Doença (CID), síndrome ou transtorno, e a justificativa para a utilização do medicamento; declaração médica sobre a existência de estudos científicos comprovando a eficácia do medicamento para a doença, síndrome ou transtorno, com a menção de possíveis efeitos colaterais; e prescrição médica contendo, obrigatoriamente, o nome do paciente e do medicamento, o quantitativo e o tempo necessário para o tratamento.

A nova lei vai permitir esse acesso, desde que os medicamentos receitados estejam de acordo com as normas de saúde e autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Após promulgada a nova legislação, ela entrará em vigor 30 dias depois da publicação em Diário Oficial, para que os setores responsáveis possam se adequar às novas normas sobre o tema.

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