O juiz de Direito Wendel Fernando Brunieri, da 2ª Vara da Fazenda Pública, absolveu Reni de uma ação civil pública por improbidade administrativa formulada pela 6ª Promotoria de Foz do Iguaçu em 2014.
A denúncia acusava Reni Pereira de repassar verbas públicas oriundas da contribuição de iluminação pública, no total de R$ 7,7 milhões, para a área de saúde.
Os 12 vereadores que aprovaram o projeto de lei também foram denunciados. Na época o MP alegou que o prefeito utilizou a verba “para finalidade diversa daquela prevista na Constituição Federal.
“Os requeridos praticaram ato de improbidade, causaram prejuízo ao erário, visto que utilizaram verba vinculada ao custeio da iluminação pública para ações na saúde”, escreveu o promotor.
Mas o juiz entendeu que Reni é inocente. E, cá entre nós, pode até ter havido o uso indevido da verba, mas foi para um setor importante. Dos males, o menor.