O Não Viu? reproduz abaixo a matéria, da Agência Brasil, deixando no ar a seguinte dúvida: apesar de ser regida pelo Tratado de Itaipu, será que a cessão de empregados da Itaipu Binacional terá de obedecer essas novas regras?
Vamos à matéria.
O governo federal criou novas regras para cessões e requisições de pessoal. O Decreto nº 9707/19, publicado hoje (12) no Diário Oficial da União, tem validade para os mais de 200 órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) e também para empresas públicas e as sociedades de economia mista.
“O novo decreto viabiliza a criação de mecanismos de controle sobre os gastos decorrentes de cessões e requisições de empregados públicos, promovendo os devidos cuidados com o equilíbrio fiscal e ainda com o planejamento da força de trabalho da União”, afirma Wagner Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, em nota.
Segundo a norma, as cessões que impliquem reembolso pela administração pública somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS. Ainda de acordo com o decreto, os valores que excedem o teto constitucional remuneratório aplicável à administração pública federal continuarão não sendo reembolsáveis.
A partir de agora, se um empregado público já cedido for nomeado para exercício em cargo de comissão ou função de confiança, não será mais necessário um novo ato de cessão. Além disso, caso o empregado público seja nomeado em cargo ou função diverso do ato de cessão, basta uma comunicação ao órgão cedente.
Com o decreto, as cessões e requisições passam a ser regulamentadas também por ato conjunto da Secretaria Especial de Fazenda e da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
Fone: Agência Brasil