Afinal, condutor de bicicleta elétrica precisa ou não de habilitação? Veja a resposta

Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no Paraná foi lançado o Manual de Ciclomotores

Ciclomotores e bicicletas elétricas precisam seguir recomendações de segurança, alerta Batalhão de Trânsito da PM -

O Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) orienta que as pessoas que optarem por adotar ciclomotores e bicicletas elétricas como meios de transporte alternativo precisam verificar as regulamentações para cada um desses veículos.

Ao acompanhar o crescente aumento de ciclomotores e bicicletas elétricas no Paraná foi lançado o Manual de Ciclomotores, graças a um trabalho conjunto entre o Detran-PR e a Polícia Militar do Paraná.

De acordo com a resolução 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os ciclomotores são veículos de duas a três rodas que possuem motor de combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de 4.000W (4kW), cuja velocidade máxima de fabricação seja até 50 km/h. A regulamentação prevê que os veículos dessa classe precisam ser registrados e licenciados junto ao órgão competente e o condutor precisa possuir categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) na sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A mesma resolução trata, ainda, sobre as bicicletas elétricas, que não requerem registro ou licenciamento e o seu condutor não precisa ser habilitado. A potência máxima do motor é de 350W, com velocidade máxima de tráfego de 25 km/h e a propulsão do motor deve ser humana, ou seja, apenas quando o piloto estiver pedalando.

A resolução prevê também que a bicicleta não pode ter acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação de velocidade ou potência. Descumprida alguma dessas especificações, ela será considerada um ciclomotor.

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