O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, sancionou ontem (17) uma nova Lei municipal que determina a obrigatoriedade das agências bancárias e cooperativas de crédito a colocarem à disposição, permanentemente, pelo menos, uma cadeira de rodas.
A medida visa atender pessoas com deficiência permanente ou provisória.
A nova Lei determina, ainda, que as agências bancárias deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos, indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.
As agências bancárias terão um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.
A multa para quem descumprir a determinação é vai de R$ 1.741,60 até, em caso de reincidência, R$ 2.177,00. Convenhamos, são valores irrisórios para um banco, não?
A pergunta é: será que os bancos vão cumprir a determinação, ou vai ficar isso por isso mesmo?