Agora é Lei: cada agência bancária de Foz terá de ter uma cadeira de rodas à disposição de quem precisar

As agências terão um prazo de 60 dias para cumprir a Lei

Foto ilustrativa: Pixabay

O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, sancionou ontem (17) uma nova Lei municipal que determina a obrigatoriedade das agências bancárias e cooperativas de crédito a colocarem à disposição, permanentemente, pelo menos, uma cadeira de rodas.

A medida visa atender pessoas com deficiência permanente ou provisória.

A nova Lei determina, ainda, que as agências bancárias deverão afixar cartazes dentro dos seus estabelecimentos, indicando o local onde serão fornecidas as cadeiras de rodas aos usuários.

As agências bancárias terão um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da publicação desta lei para disponibilizarem a cadeira de rodas.

A multa para quem descumprir a determinação é vai de R$ 1.741,60 até, em caso de reincidência, R$ 2.177,00.  Convenhamos, são valores irrisórios para um banco, não?

A pergunta é: será que os bancos vão cumprir a determinação, ou vai ficar isso por isso mesmo?

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