O prefeito de Foz do Iguaçu Chico Brasileiro, sancionou ontem (29) uma nova Lei que obriga toda edificação a serem construída no Quadro Urbano do município, com área igual ou superior a 2.000,00m2 (dois mil metros quadrados), conter, externa ou internamente, em lugar de destaque e de fácil visibilidade, obra de arte de valor artístico, compatível com a linha arquitetônica e com o projeto aprovado, executada especificamente para a edificação.
Quem não obedecer a Lei, não obterá o alvará de construção. O não cumprimento às exigências dessa Lei implicará no embargo da construção e demais penalidades previstas na legislação municipal.
Segundo a determinação, a obra de arte deverá ser original, não se constituindo em reprodução ou réplica.
As obras de arte deverão ser de autoria de profissional, artista e/ou técnico previamente inscrito no Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais – SMIIC – que integra o Sistema Municipal de Cultura, instituído através da Lei no 3.645, de 10 de dezembro de 2010, por meio da plataforma do http://mapadaculturafoz.pmfi.pr.gov.br/.
A Lei não estipula o valor da obra de arte. Vai ficar a critério de cada artista. Pior: também não especifica quem vai avaliar tais obras de arte.
Opinião.
É divulgação artística na marra, bancada com dinheiro dos contribuintes que, no final das contas, terão de pagar pelas obras de arte, a despeito do talento de cada artista.