Agora é Lei: dentro de 120 dias, venda de escapamentos barulhentos estará proibida em Foz

Foto ilustrativa: Pixabay

Foi promulgada na última sexta-feira (14), pelo presidente do Legislativo municipal, Ney Patrício, a Lei que proíbe a comercialização de escapes automotivos de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, bicicletas com motor auxiliar, quadriciclos e veículos assemelhados, nacionais e importados, destinados ao mercado de reposição, que produzam ruídos acima do determinado.

A Lei, de autoria do vereador Jairo Cardoso, entrará em vigor dentro de 120 dias

Segundo ela, os limites máximos de ruídos, em consonância com a Resolução Conama nº 2, de 11 de fevereiro de 1993, com o veículo em aceleração, serão de até 75 decibéis para veículos com até 80 cilindradas, de 77 decibéis para veículos de 81 até 175 cilindradas, e de 80 decibéis para veículos com mais de 175 cilindradas.

Quem descumprir a medida vai ter de pagar uma multa de 15 unidades fiscais do município (o equivalente a R$ 1.524,75), além de sanções de natureza civil, penal e das definidas em legislação específica. Em caso de reincidência o infrator terá suspenso seu alvará de funcionamento.

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