A decisão da juíza federal da 6ª Vara de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, foi proferida em Ação Civil Pública proposta por ONG Sou Amigo e GAC – Grupo de Apoio aos Coelhos, que requereram a concessão de tutela antecipatória para que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil – incluísse também os “coelhos” na Resolução que regulamenta o transporte aéreo de animais no Brasil.
Com isso, as empresas aéreas deverão permitir e operacionalizar o embarque de tais espécies na cabine da aeronave, juntamente com os humanos tutores, ao invés de serem transportados os animais no porão de carga.
Na visão dos autores a regulamentação da ANAC representou retrocesso ambiental ao restringir a definição de animais domésticos considerando como tais apenas cães e gatos, excluindo outras espécies e em especial, neste caso, os coelhos.
Com informações do TRF-4