ANAC deverá regulamentar transporte de coelhos de estimação nas cabines de aeronaves comerciais

É o que decidiu a Justiça Federal da 6ª Vara de Curitiba

Foto ilustrativa: Pixabay

A decisão da juíza federal da 6ª Vara de Curitiba, Vera Lúcia Feil Ponciano, foi proferida em Ação Civil Pública proposta por ONG Sou Amigo e GAC – Grupo de Apoio aos Coelhos, que requereram a concessão de tutela antecipatória para que a ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil –  incluísse também os “coelhos” na Resolução que regulamenta o transporte aéreo de animais no Brasil.

Com isso, as empresas aéreas deverão permitir e operacionalizar o embarque de tais espécies na cabine da aeronave, juntamente com os humanos tutores, ao invés de serem transportados os animais no porão de carga.

Na visão dos autores a regulamentação da ANAC representou retrocesso ambiental ao restringir a definição de animais domésticos considerando como tais apenas cães e gatos, excluindo outras espécies e em especial, neste caso, os coelhos.

Com informações do TRF-4

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