A briga pela instalação de lojas francas em todo o município de Foz do Iguaçu venceu os interesses escusos, diga-se de passagem, de grandes proprietários de imóveis que queriam confiná-las em locais pré-determinados, para vender suas áreas por preços exorbitantes.
Porém, essa premissa de “em todo município” não é o que parece.
Segundo o decreto do prefeito Chico Brasileiro, publicado na quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, essas lojas só poderão ser instaladas “em todas as zonas destinadas ao funcionamento do comércio varejista, conforme a Lei de Zoneamento”.
Para ficar mais claro: esses “free shops” só poderão funcionar onde é permitido o comércio varejista no município, conforme determinam as leis municipais em vigor – especialmente, a Lei Complementar no 271/2017, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado Sustentável, e a Lei Complementar no 276/2017, que Dispõe Sobre o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo do Município de Foz do Iguaçu.
Está claro, agora, prezado leitor? Isso é correto.
Mas, além disso, leiam o “enrosco” estipulado nesse decreto: “para receber a autorização, o pedido do empresário passará por uma avaliação dos órgãos municipais, que analisarão os projetos dentro das normas, procedimentos, critérios formais e legais em vigor”.
Avaliação dos órgãos municipais? Isso também é correto, mas pode ser uma forma de atender os interesses escusos mencionados acima, ao permitir barrar a atuação de pequenos empresários, sob o pretexto de alegações de picuinhas? Se for, com certeza, a Justiça vai dar um jeito nisso.