Atenção, aposentados e pensionistas! STF marcou julgamento que pode dobrar o valor dos seus benefícios

Advogado de Foz já conseguiu aumentar benefícios usando a Revisão da Vida Toda

Foto ilustrativa: Pixabay

Na terça-feira (25), o STF (Superior Tribunal Federal) marcou a data do julgamento da Revisão da Vida Toda. O julgamento deverá ocorrer entre os dias 4 a 11 de junho de 2021.

O advogado Iury Rafael de Souza, de Foz do Iguaçu, que vem trabalhando com essas revisões, desde o ano de 2016, e que já tem, inclusive, ações procedentes*, nas quais seus clientes já estão com os benefícios revisados, afirma que o valor das aposentadorias ou pensões podem dobrar, caso seja julgada procedente a revisão pelo STF.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Já temos jurisprudência para a Revisão da Vida Toda
O STJ julgou Resp 1.554.596/SC (Tema 999), em julgamento realizado em 11/12/2019, que fixou a seguinte tese:

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

*Conforme os processos 5001978-88.2018.4.04.7002 e 5005767-95.2018.4.04.7002 que tramitam na Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

Mais informações: Iuryrafael.adv@gmail.com.  Telefone: (45) 35741298

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