A Assessoria de Imprensa da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu informa que desde o dia 01/12/2020, entrou em vigor a Instrução Normativa RFB N° 1989 que tornou automática a admissão temporária de veículos estrangeiros de viajantes residentes em países limítrofes com o Brasil.
Desta maneira, brasileiros residentes no Paraguai e na Argentina não precisam mais solicitar a admissão temporária do veículo estrangeiro ao passarem pela Aduana.
Porém, ainda seguem em vigor todas as demais obrigações, especialmente quanto à documentação necessária para adentrar e conduzir veículo estrangeiro no Brasil.
Ou seja, em caso de fiscalização, o viajante brasileiro deverá apresentar documentos que comprovem sua residência no exterior há mais de um ano e a propriedade do veículo ou a autorização de condução.
Com informações da RF.