Partidos políticos terão que dividir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e televisão entre candidatos brancos e negros nas eleições municipais deste ano.
A decisão é do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowskil.
No mês passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a divisão, mas entendeu que a medida só poderia ser aplicada nas eleições de 2022.
Ao analisar o caso, Lewandowski entendeu que a nova regra não vai trazer prejuízos para os partidos.
Pela decisão, o critério de distribuição também deverá ser observado na divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Fonte: Agência Brasil