O projeto que obriga uso de lacres individuais nas embalagens de produtos alimentícios entregues em domicílio para consumo imediato, já foi sancionado pelo Executivo e se tornou a lei municipal 4.892/2020.
A matéria é fruto do projeto de lei n° 56/2020, de autoria do vereador Jeferson Brayner (PSD).
O texto da lei afirma que, para o consumo e abertura do produto, deverá ser rompido o lacre, evitando assim que o alimento já tenha sido aberto.
A nova lei fixa que quem descumprir as normas a multa prevista é de uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI) por embalagem não lacrada, o que representa R$ 87,08 atualmente.
A multa é dobrada em caso de reincidência.
As despesas para criação, elaboração e aquisição dos lacres ficam a cargo das empresas do ramo alimentício que efetuarem suas entregas em domicílio.
O texto da lei foi publicado em diário oficial datado de 31 de agosto de 2020.
Os efeitos da lei entram em vigor 90 dias após a publicação.
Fonte: CMFI