A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na terça-feira (24) alterações no projeto de lei 638/2020, das deputadas Maria Victória (PP), Mabel Canto (PSDB) e Cristina Silvestri (PSDB), que trata da obrigatoriedade de casas noturnas disponibilizarem tampas ou proteções de copos aos consumidores em todo o Estado do Paraná.
De acordo com a redação aprovada, o descumprimento da proposição sujeita à advertência os estabelecimentos que não cumprirem a determinação na primeira infração.
No caso de reincidência, as casas noturnas poderão ser multadas em até 500 vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). Este valor poderá ser triplicado “quando se verificar que em virtude da situação econômica do infrator a penalidade aplicada se apresente ineficaz”. Cada UPF/PR, em valores atualizados de maio de 2022, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 125,97.
Traduzindo: no final das contas, a multa pode chegar aos “módicos” R$ 62.985,00.