Atenção, empresários de Foz: multa para quem não contratar um bombeiro civil pode duplicar

Proposta da classe foi transformada em projeto de lei a ser submetido para análise e votação dos vereadores

Representantes dos bombeiros civis se reuniram com o presidente da Câmara de Foz, João Morales (de jaqueta escura no centro da foto). Foto: Christian Rizzi/CMFI

Na sexta-feira (28), representantes dos bombeiros civis propuseram ao presidente da Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu, João Morales (União Brasil), penalidades mais efetivas para quem não cumpre a obrigatoriedade da presença de bombeiro civil em grandes eventos e espaços físicos de alta circulação de pessoas, como shopping centers e os maiores supermercados e hipermercados.

A lei municipal 4.588 de 2017 já prevê a obrigatoriedade da presença de bombeiros civis em situações como de grandes eventos e espaços físicos com alta circulação de pessoas.

Em síntese, a proposta apresentada prevê um aumento do valor da multa atual de até R$ 2.154,40 (20 UFFIs) para R$ 4.308,80 (40 UFFIs) e, dependendo do caso, o valor pode chegar a 100 unidades fiscais, além da suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento até cumprimento da exigência.

A exigência vale para shopping center; casas de shows e espetáculos; supermercados com área de vendas entre 2.501m² a 5.000m² e hipermercados com área de vendas acima de 5.000m²; lojas de departamentos com área construída superior a 5.000m²; edifícios ou imóveis comerciais que abrigam escritórios, consultórios, clínicas e outros estabelecimentos congêneres com público fixo acima de 1.000 pessoas ou com circulação média diária acima de 1.500 pessoas;

Proposta da classe foi transformada em projeto de lei a ser submetido para análise e votação dos vereadores.

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