Trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber férias e 13º salários com base na remuneração integral.
No caso dos contratos suspensos, o pagamento será proporcional, considerando os meses em que houve15 dias ou mais de trabalho.
A conclusão está em nota técnica produzida pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário, por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEM).
O programa foi lançado pelo governo federal como uma das medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia de covid-19. Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica.
Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral. “Esta regra deve ser observada especialmente nos casos em que os trabalhadores estiverem praticando jornada reduzida no mês de dezembro”, diz a secretaria.
De acordo com a legislação, o 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço.
Para os contratos suspensos, os períodos de suspensão não devem ser computados como tempo de serviço e para cálculo de 13º.
A exceção é para os casos em que os empregados prestaram serviço por mais de 15 dias no mês, que já estão previstos na legislação vigente, favorecendo, assim, o trabalhador.
A partir de 15 dias de trabalho o cálculo do 13º é feito como se fosse um mês integral.
Fonte: Agência Brasil