Mulheres ou homens estrangeiros que vivem no Brasil têm de continuar a renovar o documento de identidade a cada nove anos. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A decisão, anunciada nesta quinta-feira (14) pelo TRF 4, contraria um pedido do Ministério Público Federal, que pedia a expedição da CIE sem prazo de validade. O MP também requisitou que fossem desconsiderados os prazos dos documentos já concedidos, afastando a necessidade das suas renovações.
O argumento do MP, porém, não convenceu a Justiça Federal da 4ª Região que manteve a exigência.