A Justiça Federal de Ponta Grossa, excepcionalmente pelo prazo de 6 (seis) meses, afastou a exigência do Conselho Regional de Medicina (CRM/PR) quanto à obrigatoriedade de realização do Revalida para médicos formados por universidades estrangeiras como requisito para a expedição de licença de trabalho.
A decisão foi tomada em face da carência de médicos dispostos a serem contratados aos programas públicos de atendimentos mais simples, similares ao do Programa Mais Médicos, do munícipio de Ponta Grossa.
A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, que, aceitando o pedido de antecipação de tutela do município, permite que estes profissionais possam trabalhar na rede municipal da cidade para atendimento menos complexos, mediante contratação pelo Município e prazo de 6 (seis) meses.
A medida excepcional foi tomada em face do agravamento da pandemia Covid-19, ausência de médicos com CRM para atendimento aos programas básicos de saúde, não cumprimento do dispositivo legal de realização do Revalida a cada 6 meses, direitos decorrentes de desastres, prorrogação de medidas de saúde pública como aquelas autorizadas na ADIn 6625, do STF.
Fonte: Justiça Federal/ Seção do Paraná