Atenção, hoteleiros de Foz: vocês serão responsabilizados pelo extravio de pertences dos hóspedes

Sessão Plenária 19/03/2018. / Foto: Pedro de Oliveira/Alep

Os deputados aprovaram em primeiro turno, na sessão plenária desta segunda-feira (19), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto de lei que proíbe hotéis e demais estabelecimentos de hospedagem temporária de exibir ou ostentar em suas instalações placas, impressos ou outro tipo de informe destinado ao público, com “avisos” em que tentam se eximir da responsabilidade pelo extravio de pertences de hóspedes deixados nos quartos ou apartamentos.

Autor

O deputado Felipe Francischini (SD), autor do projeto de lei, justifica que o Código Civil Brasileiro já prevê, em seu artigo 649, que os hotéis e similares são depositários e obrigatoriamente responsáveis pelos pertences dos hóspedes.

Segundo o parlamentar, “a veiculação de informes dessa natureza, atestando que a responsabilidade por pertences e objetos seria eventualmente dos hóspedes, nada mais é que do que indução ao erro do consumidor não esclarecido”. A proibição prevista no projeto alcança também motéis, pensões, albergues e congêneres.

Multa

Em caso de descumprimento, essas instituições estarão sujeitas à notificação para regularização no prazo de 30 dias, aplicação de multa no valor de 30 UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná), ou cerca de R$ 3 mil, decorrido o prazo de trinta dias do recebimento da notificação para a regularização, e aplicação em dobro da multa caso passe 60 dias da primeira advertência. Cada UPF/PR, em valores de março de 2018, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ 98,33.

Fonte: Alep

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