Para viabilizar a recuperação de empresas prejudicadas pela pandemia da Covid-19 – e, a médio prazo, manter os níveis de arrecadação do Estado –, o Governo do Estado enviou para a Assembleia Legislativa do Paraná o projeto de lei do novo REFIS (programa de parcelamento incentivado de créditos tributários relativos ao ICM e ao ICMS, e de créditos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda), de modo a possibilitar a regularização por parte dos contribuintes.
Os créditos tributários de ICM e ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, poderão ser pagos em:
- parcela única com redução de 80% na multa e nos juros;
- em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% na multa e nos juros;
- em até 120 parcelas mensais com redução de 60% na multa e nos juros;
- e em até 180 parcelas mensais com redução de 50% na multa e nos juros.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 5 UPF/PR (em média de R$ 500).
Para as dívidas não tributárias, as reduções ocorrem somente sobre os encargos moratórios, e são de
- 80% para pagamento em parcela única;
- 70% nos parcelamentos em até 60 meses;
- e, por fim, de 60% caso o contribuinte opte pelo parcelamento em até 120 parcelas.
Na liquidação das parcelas serão aplicados juros equivalentes à taxa referencial da Selic, acumulada mensalmente e aplicada sobre os valores do principal e da multa constantes na parcela.
Com informações AEN