O Senado aprovou ontem (15) projeto de lei (PL) que prevê a realização de assembleias de condomínio de maneira remota durante a pandemia de Covid-19. O texto vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.
A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.
Com informações da Agência Brasil