Atenção, pescadores! Leiam esta matéria sobre o período da piracema no Paraná 2022- 2023

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado

O defeso da piracema, período de restrição à pesca de espécies nativas para preservar a reprodução, começa no próximo dia 1º de novembro. O período, que vai até o dia 28 de fevereiro, será marcado por cinco forças-tarefas de fiscalização organizadas pelo Instituto Água e Terra (IAT).

Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

Entre as espécies protegidas no período estão: bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Vale ressaltar que a pesca do dourado já é proibida em todo o Paraná por força de uma lei específica.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como: bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.

 

Também não entram espécies híbridas, que são organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos.

Com informações da AEN

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