Entrou em vigor, no Paraná, a lei que garante o reconhecimento de diplomas de pós-graduação, emitidos nos países do Mercosul e em Portugal, de professores e pesquisadores de instituições estaduais de ensino.
A Lei nº 19.829/2019 de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB) foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29).
A lei beneficia pós-graduados stricto sensu (mestrado e doutorado) em cursos integralmente presenciais. Segundo os autores da lei, a medida reduz a burocracia e diminui custos no processo de reconhecimento dos diplomas.
A legislação atende ainda uma grande demanda por doutores no ensino superior e por melhorias na qualidade do ensino na educação básica.
Fonte: Alep