Atenção, pós-graduados em países do Mercosul! Leiam esta nota

Ilustração: Pixabay

Entrou em vigor, no Paraná, a lei que garante o reconhecimento de diplomas de pós-graduação, emitidos nos países do Mercosul e em Portugal, de professores e pesquisadores de instituições estaduais de ensino.

A Lei nº 19.829/2019 de autoria dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB) e Alexandre Curi (PSB) foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (29).

A lei beneficia pós-graduados stricto sensu (mestrado e doutorado) em cursos integralmente presenciais. Segundo os autores da lei, a medida reduz a burocracia e diminui custos no processo de reconhecimento dos diplomas.

A legislação atende ainda uma grande demanda por doutores no ensino superior e por melhorias na qualidade do ensino na educação básica.

Fonte: Alep

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