Atenção, profissionais de educação física! A profissão foi regulamentada nesta terça-feira (28)

A norma foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República

Foto ilustrativa: Pixabay

Após amplo debate no Senado, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a Lei 14.386, de 2022, que trata da regulamentação da profissão de educação física.

A norma foi sancionada com dois vetos pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que em um deles não reconheceu a competência dada ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação desse profissional.

Nas razões do veto, o presidente argumenta inconstitucionalidade em tal incumbência: “o dispositivo viola a previsão de que somente a lei pode limitar o exercício profissional, conforme o disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º da Constituição, o qual assegura o livre exercício de qualquer profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

Bolsonaro também vetou a exigência de que os possuidores de curso superior necessitem ter seus diplomas oficialmente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação. Dessa forma, mantém-se o atual texto da Lei 9.696, de 1998.

De acordo com o Executivo, a proposição do PL 2.486/2021 contraria o interesse público ao indicar apenas o Ministério da Educação como competente para validar essa diplomação, o que causaria prejuízo aos detentores de diplomas emitidos pelos demais sistemas de ensino que compõem a educação nacional.

Fonte: Agência Senado

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