Os valores e os argumentos são os seguintes:
Nos terrenos onde “ficou constatado imóvel e passeio coberto com mato alto possibilitando ocultar recipientes que possam acumular água, o que contribui para a proliferação de vetores e animais peçonhentos nocivos à saúde pública, colocando em risco a vida das pessoas e propriedades, o que permite a autuação direta, nos termos da legislação vigente”, a multa é de 20 Unidades Fiscais do Município, ou R$ 1.536,00
Porém, no caso onde “ficou constatado imóvel fechado, falta de asseio no interior da residência água estagnada e focos do mosquito da dengue, o que contribui para a proliferação de vetores e animais peçonhentos, nocivos à saúde pública, colocando em risco a vida das pessoas e propriedades, o que permite a autuação direta, nos termos da legislação vigente”, a multa pula para 40 UFFI, o equivalente a R$ 3.702,00.
Portanto, sai bem mais barato cuidar do imóvel, do que pagar a multa, não?