Atenção, receptadores de materiais furtados! Agora, a multa é de R$ 80 mil para quem revendê-los

Foto: Pixabay

O Presidente do Legislativo, Beni Rodrigues (PTB), promulgou ontem (06) projeto que amplia mecanismos legais para coibir a circulação e comércio de produtos de furto.

O objetivo central do projeto de lei 153/2019, de autoria do vereador Celino Fertrin, foi o de reprimir práticas criminosas principalmente referentes a comercialização de cabos, fios elétricos, equipamentos e vários outros materiais furtados muitas vezes de espaços ou prédios públicos.

A lei abrange os seguintes produtos: 
-) Placas, adereços, esculturas e portas de túmulos feitos de cobre, bronze ou quaisquer outros materiais, oriundo de cemitérios;
-) Tampas de bueiros, fios de cobre de cabos de telefonia e energia elétrica, hastes de cobre de alumínio, hidrômetros, abrigos protetores de hidrômetros, grades de ferro para proteção de bocas de lobo, baterias estacionárias de rede de telefonia e assemelhados de serviços públicos; cabos de rede elétrica, telefonia, TV a cabo e internet utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais;
-) cobre, alumínio e assemelhados.

Os estabelecimentos e as pessoas jurídicas ou físicas que praticam o comércio dos produtos definidos na Lei, se não comprovarem a origem dos mesmos, ficarão sujeitos a:
1-) aplicação de multa no valor de 1.000 UFFI (mil Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu), ou o equivalente a R$ 80 mil;
2-) cassação do alvará de funcionamento, em caso de reincidência, após o devido processo administrativo, possibilitando a ampla defesa e o contraditório contribuinte.

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