Atenção, segurados do INSS! Veja as condições para não passar por perícia para obter o auxílio-doença

Veja a portaria publicada na última sexta-feira (20)

Foto ilustrativa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma portaria do INSS (veja abaixo), publicada na última sexta-feira, 20 de outubro, deve facilitar vida de alguns segurados que dependem da liberação do auxílio-doença.

Desde esta segunda-feira, 23 de outubro, os segurados que têm afastamento do emprego por motivo de enfermidades, não superior a 180 dias, não precisarão mais passar por perícias.

Eles já podem ir direto ao balcão do INSS com toda a documentação, com informações do nome, Cid, CRM, e todas de dias informados, desde que seja a inferior a 180 dias, acompanhada de um atestado emitido por um médico ou odontólogo, que comprove a indisponibilidade do paciente para trabalhar.

A medida deverá diminuir em 30% a fila desses pacientes que, em sua maioria, não dominam os recursos tecnológicos para serem atendidos por meio da internet.

Veja a portaria abaixo.

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