Atenção, servidores públicos federais, empregados e conselheiros da Itaipu! Vejam o novo decreto de combate à corrupção

“A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

No Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado ontem  (9), o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto com regras que aumentam o controle da administração pública federal sobre a evolução patrimonial ilícita e o exercício de atividades que possam gerar conflito de interesse por parte de seus agentes públicos.

A assinatura do decreto ocorreu no Palácio do Planalto durante abertura do Fórum de Combate à Corrupção 2020, organizado pela Controladoria-Geral da União (CGU).

O texto estabelece normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429), a Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813) e  o Estatuto dos Servidores Públicos da União (Lei n º 8.112).

Todos os agentes públicos civis da administração pública federal direta e indireta, os empregados, os dirigentes e os conselheiros de empresas estatais, inclusive aquelas não dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral, são alcançados pelo decreto.

Nesse ponto, vale uma ressalva: a Itaipu Binacional, por ser regida por uma tratado específico, podem não ser enquadrada no caso de empresa estatal. Mas vale a sugestão.

“A partir de agora, para processar as declarações dos agentes públicos, será instituído um sistema eletrônico a ser gerido pela Controladoria-Geral da União (CGU), que receberá as declarações patrimoniais e sobre informações que possam gerar conflito de interesses com desempenho de cargo ou função”, explicou a CGU.

Ainda segundo as novas regras, o agente poderá franquear acesso, alternativamente, mediante autorização em meio eletrônico, às declarações anuais de Imposto sobre de Renda da Pessoa Física (IRPF). O agente deverá entregar a declaração anualmente ou na posse. “A recusa do servidor em prestar a informação ou autorizar acesso à sua declaração de IRPF implicará em sanção administrativa”, disse a CGU.

As informações geradas pelas declarações poderão ser objeto de sindicância patrimonial se houver indício de enriquecimento ilícito do agente público, o que poderá ensejar sanção legal.

Com informações da Agência Brasil

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