A história é a seguinte: os vereadores de Foz do Iguaçu aprovaram uma Lei que proíbe fogos de artifício de alto impacto sonoro na cidade, só que, para atender o pedido de um sindicato de Minas Gerais de fabricantes desses produtos, essa lei só entrará em vigor daqui a 18 meses.
A alegação foi de que (pasmem-se, leitoras e leitores do Não Viu?) essa proibição de um município de 250 mil habitantes vai causar a demissão de 200 mil pessoas.
Pior: ainda teve a alegação de que fogos sem barulho não existem. Lógico que não existem, mas com pouco impacto sonoro existem, e aos montes.
Por isso, o Não Viu? publica notícia abaixo da cidade de Posadas, na Argentina, como forma de lembrar a atuação dos nossos vereadores em favor de um sindicato de Minas Gerais (isso mesmo, de Minas Gerais) e, principalmente, com o objetivo de alertar os novos vereadores do que vem ocorrendo, para que não nunca mais se sujeitem a pressões alheias aos interesses da maior parte da população.
Vejam que exemplo.
“Por meio do Decreto 2.432 / 20 , a Secretaria Executiva Municipal regulamentou a Portaria “Posadas Libre de Pirotecnia de Alto Impacto Sonoro” , que estabelece o marco regulatório para o uso e comercialização de fogos de artifício livres de impacto sonoro na cidade.
Por meio dessa ferramenta, será promovido o não uso de material pirotécnico barulhento, em detrimento da saúde das pessoas, principalmente aquelas vulneráveis a estímulos imprevisíveis, intermitentes e de alta intensidade acústica ; gerando riscos também para os animais e para o meio ambiente. É, por sua vez, o cumprimento de um compromisso assumido pela atual gestão municipal perante as famílias de pessoas com deficiência, associações de defesa animal e representantes do setor pirotécnico.
De acordo com a regulamentação, são proibidos os aparelhos que produzam efeito audível, com grande estrondo ou estrondo, bem como a iluminação, manipulação e lançamento no ar de balões de ar quente, sejam em locais abertos ou fechados, públicos ou privados .
Em relação aos autorizados, são considerados de venda livre os artefatos com efeitos de luz e fumaça, isentos de alto impacto sonoro e que não ultrapassem 90 dB e os de tipo aéreo, com carga de impulso e diâmetro interno de tubo de duas polegadas”.
Com informações do portal Missiones Online