Aumenta a pena para quem invadir o celular de outra pessoa

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço até o dobro, considerando-se o resultado.

Foto ilustrativa: Pixabay

Desde a última sexta-feira (29), entrou em vigor o texto aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro, que amplia para quatro anos e oito meses a pena de reclusão nos crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

Antes da sanção dessa lei, a pena aplicável para esse tipo de crime era de detenção de três meses a um ano e multa.

A Lei prevê, também,  que quem invadir o celular de outra pessoa, sem autorização, em busca de senhas e qualquer outro tipo de informação, ou tomar o controle remota do aparelho poderá pegar de dois a cinco anos de reclusão e mais multa.

Até então, a pena em vigor neste caso era de reclusão, de seis meses a dois anos, e multa.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço até dobro, considerando-se a gravidade.

E, se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

Com informações do site Migalhas.

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