Agências de viagem, operadoras e cruzeiros marítimos terão redução na alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) cobrado sobre as remessas para o exterior.
A decisão foi publicada nesta quinta-feira (22), no Diário Oficial da União. Segundo a Medida Provisória (MP) nº 1.138, a medida passa a valer em janeiro de 2023 e reduz os atuais 25% para 6%.
O IRRF incide sobre os valores remetidos para pessoa física ou jurídica no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais em viagens de turismo, de negócios, de serviço ou de treinamento ou em missões oficiais. Segundo a MP, o limite de remessas para incidência da alíquota reduzida é de R$ 20 mil.
O ministro do Turismo, Carlos Brito, disse que a medida é uma demanda histórica do setor turístico para corrigir uma distorção no mercado. As agências brasileiras com sede no Brasil pagam 25% de alíquota desde maio de 2020 e as empresas online concorrentes, sem sede no Brasil, pagam 6,38% de IOF.
Segundo o ministro, a iniciativa contribuirá para a recuperação econômica do setor de turismo e retomada plena das atividades no pós-pandemia. Brito acrescentou que evitará a perda de 358,3 mil vagas no mercado de trabalho e a diminuição de R$ 3,4 bilhões na renda prevista para os salários no setor de agenciamento.
Com informações da Agência Brasil